Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum Efeitos do julgamento Art. 558. Julgando procedente a revisão, poderá o Tribunal absolver o réu, alterar a classificação do crime, modificar a pena ou anular o processo. Proibição de agravamento da pena Parágrafo único. Em hipótese alguma poderá ser agravada a pena imposta pela sentença revista. Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo. Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista. Nova hipótese de cabimento De acordo com a doutrina[1] e a jurisprudência[2], esse dispositivo contempla uma quinta hipótese de cabimento da revisão criminal que é quando há nulidade do processo, todavia, essa nulidade deve ser absoluta e deve ficar demonstrado o prejuízo[3]. Efeitos do julgamento: juízo rescindente e juízo rescisório Ambos os códigos prescrevem os mesmos efeitos do julgamento da revisão criminal: Absolvição do réu; Alteração da classificação do crime; Modificação da pena; Anulação do processo No julgamento da revisão criminal, admite-se que o tribunal competente exerça juízo rescindente e/ou juízo rescisório, reformando sentença condenatória contaminada por erro judiciário.[4] Extrai-se dos dispositivos que ao julgar a revisão […]
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