| Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
| Decisão Art 524. Anunciado o julgamento, será feito o relatório, sendo facultado às partes usar da palavra pelo prazo de dez minutos. Discutida a matéria, proferirá o Tribunal a decisão final. | Não há dispositivo semelhante no CPP. |
Art. 524 – Recurso em sentido estrito: Decisão do Tribunal
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Como citar este texto
FOUREAUX, Rodrigo. Art. 524 – Recurso em sentido estrito: Decisão do Tribunal. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-524-recurso-em-sentido-estrito-decisao-do-tribunal/>. Acesso em: 18/10/2026.
