Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
Devolução para cumprimento do acórdão
Art 525. Publicada a decisão do Tribunal, os autos baixarão à instância inferior para o cumprimento do acórdão. |
Art. 592. Publicada a decisão do juiz ou do tribunal ad quem, deverão os autos ser devolvidos, dentro de cinco dias, ao juiz a quo. |
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