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Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
 Recolhimento à prisão

 Art. 527 – O réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se primário e de bons antecedentes, reconhecidas tais circunstâncias na sentença condenatória.               (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 527 – Recolhimento à prisão. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-527-recolhimento-a-prisao/>. Acesso em: 18/10/2026.