Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
Recolhimento à prisão
Art. 527 – O réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se primário e de bons antecedentes, reconhecidas tais circunstâncias na sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978) |
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