| Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
| Recolhimento à prisão Art. 527 – O réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se primário e de bons antecedentes, reconhecidas tais circunstâncias na sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978) |
Art. 527 – Recolhimento à prisão
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Como citar este texto
FOUREAUX, Rodrigo. Art. 527 – Recolhimento à prisão. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-527-recolhimento-a-prisao/>. Acesso em: 18/10/2026.
