Postado em: Última atualização:
Código de Processo Penal Militar Código de Processo Penal Comum
Art. 528. Será sobrestado o recurso se, depois de haver apelado, fugir o réu da prisão. Art. 595. Se o réu condenado fugir depois de haver apelado, será declarada deserta a apelação.   (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.

Se você já é assinante, faça login aqui.