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Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
Os que podem apelar

Art. 530. Só podem apelar o Ministério Público e o réu, ou seu defensor.

Não há dispositivo semelhante no CPPM.

A respeito da legitimidade recursal remetemos o leitor aos comentários do art. 511 do CPPM que foi analisado em comparação com o art. 577 do CPP onde falamos tudo a respeito do assunto.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 530 – Apelação: legitimidade recursal. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-530-apelacao-legitimidade-recursal/>. Acesso em: 18/10/2026.