Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
Providência do auditor
Art. 560. À vista da certidão do acórdão que cassar ou modificar a decisão revista, o auditor providenciará o seu inteiro cumprimento. |
Art. 629. À vista da certidão do acórdão que cassar a sentença condenatória, o juiz mandará juntá-la imediatamente aos autos, para inteiro cumprimento da decisão |
A decisão que absolve o condenado em revisão criminal tem efeito imediato devendo o absolvido ser posto em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso.…
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