| Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
| Início do cumprimento Art. 597. Expedida a carta de guia para o cumprimento da pena, se o réu estiver cumprindo outra, só depois de terminada a execução desta será aquela executada. Retificar-se-á a carta de guia sempre que sobrevenha modificação quanto ao início ou ao tempo de duração da pena. | Os dispositivos que tratam da execução e cumprimento da pena no Código de Processo Penal comum foram revogados tacitamente pela Lei de Execução Penal, razão pela qual deixamos de citá-los.
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Art. 597 – Início do cumprimento da pena
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Como citar este texto
FOUREAUX, Rodrigo. Art. 597 – Início do cumprimento da pena. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-597-inicio-do-cumprimento-da-pena/>. Acesso em: 18/10/2026.
