| Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
| Conselho Penitenciário Art. 598. Remeter-se-ão ao Conselho Penitenciário cópia da carta de guia e de seus aditamentos, quando o réu tiver de cumprir pena em estabelecimento civil. | Os dispositivos que tratam da execução e cumprimento da pena no Código de Processo Penal comum foram revogados tacitamente pela Lei de Execução Penal, razão pela qual deixamos de citá-los. |
Art. 598 – Conselho Penitenciário
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Como citar este texto
FOUREAUX, Rodrigo. Art. 598 – Conselho Penitenciário. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-598-conselho-penitenciario/>. Acesso em: 18/10/2026.
