| Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
| Execução quando impostas penas de reclusão e de detenção Art. 599. Se impostas cumulativamente penas privativas da liberdade, será executada primeiro a de reclusão e depois a de detenção. | Os dispositivos que tratam da execução e cumprimento da pena no Código de Processo Penal comum foram revogados tacitamente pela Lei de Execução Penal, razão pela qual deixamos de citá-los. |
Art. 599 – Execução quando impostas penas de reclusão e de detenção
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Como citar este texto
FOUREAUX, Rodrigo. Art. 599 – Execução quando impostas penas de reclusão e de detenção. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-599-execucao-quando-impostas-penas-de-reclusao-e-de-detencao/>. Acesso em: 18/10/2026.
