Postado em: Atualizado em:
Código de Processo Penal MilitarCódigo de Processo Penal Comum
Cumprimento da pena

Art. 603. Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto imediatamente em liberdade, mediante alvará do auditor, no qual se ressalvará a hipótese de dever o sentenciado continuar na prisão, caso haja outro motivo legal.

Medida de segurança

Parágrafo único. Se houver sido imposta medida de segurança detentiva, irá o condenado para estabelecimento adequado.

Os dispositivos que tratam da execução e cumprimento da pena no Código de Processo Penal comum foram revogados tacitamente pela Lei de Execução Penal, razão pela qual deixamos de citá-los.

Lei de Execução Penal

Art. 109. Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto em liberdade, mediante alvará do Juiz, se por outro motivo não estiver preso.

Encontrou algum erro no conteúdo?

    Reporte o erro preenchendo o formulário abaixo.


    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Art. 603 – Cumprimento da pena. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-603-cumprimento-da-pena/>. Acesso em: 18/10/2026.