| Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
| Cumprimento da pena Art. 603. Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto imediatamente em liberdade, mediante alvará do auditor, no qual se ressalvará a hipótese de dever o sentenciado continuar na prisão, caso haja outro motivo legal. Medida de segurança Parágrafo único. Se houver sido imposta medida de segurança detentiva, irá o condenado para estabelecimento adequado. | Os dispositivos que tratam da execução e cumprimento da pena no Código de Processo Penal comum foram revogados tacitamente pela Lei de Execução Penal, razão pela qual deixamos de citá-los. Lei de Execução Penal Art. 109. Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto em liberdade, mediante alvará do Juiz, se por outro motivo não estiver preso. |
Art. 603 – Cumprimento da pena
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Como citar este texto
FOUREAUX, Rodrigo. Art. 603 – Cumprimento da pena. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-603-cumprimento-da-pena/>. Acesso em: 18/10/2026.
