| Código de Processo Penal Militar | Código de Processo Penal Comum |
| Art. 718. Este Código entrará em vigor a 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário. | Art. 810. Este Código entrará em vigor no dia 1o de janeiro de 1942.
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Art. 718 – Vigência do Código de Processo Penal Militar
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Como citar este texto
FOUREAUX, Rodrigo. Art. 718 – Vigência do Código de Processo Penal Militar. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-718-vigencia-do-codigo-de-processo-penal-militar/>. Acesso em: 18/10/2026.
