É ilegal a manutenção de prisão preventiva em sentença condenatória que impõe a ré o regime inicial semiaberto, ainda que tenha ficado foragida um período. A manutenção da prisão após fixação do regime semiaberto implica em antecipação indevida da pena e viola os princípios da presunção de inocência e da proporcionalidade. STF, HC 255591 / PR, Min. EDSON FACHIN, julgado em 30/04/2025. Decisão Monocrática. Fatos Uma mulher foi condenada a uma pena de 7 anos de reclusão com cumprimento inicial em regime semiaberto. Na sentença, o juízo manteve sua prisão preventiva, fundamentando a decisão no fato de que a agente estava foragida desde 2022, o que indicaria risco à aplicação da lei penal. Decisão O Min. Edson Fachin concedeu ordem de ofício para revogar a prisão preventiva, permitindo que a agente aguarde o julgamento do recurso em liberdade. Fundamentos 1. Incompetência do STF para habeas corpus contra decisão monocrática do STJ: Edson Fachin destacou que o STF não tem competência para conhecer habeas corpus contra decisão individual de ministro do STJ, pois a Constituição (art. 102, I, “i”) estabelece que apenas decisões de órgão colegiado de Tribunal Superior ensejam competência originária do Supremo. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, […]
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