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627-00 220 II Deixar de reduzir velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo AGENTE da Autoridade de Trânsito RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor grave 5 195,23 M/E/R multa não há COMENTÁRIOS – idem ao artigo anterior. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – não reduziu velocidade em ponto de fiscalização controlado por agente 1 – abordar (quando possível), autuar, orientar e liberar; 2 – se, na avaliação do agente, a manobra ultrapassou o limite de uma simples infração administrativa, e acabou gerando perigo direto e iminente à incolumidade de qualquer pessoa na via (condutores, passageiros, pedestres, etc.), enquadrar o condutor no art. 34 da LCP (direção perigosa), desde que o fato não constitua um crime mais grave, como lesão corporal, homicídio culposo ou outro crime de trânsito mais específico; 3 – enquadrar também no art. 170 (dirigir ameaçando), se for o caso. – O condutor, apesar da sinalização existente no local da fiscalização, deixou de reduzir a velocidade do veículos de forma compatível com a segurança do trânsito, colocando em risco os policiais e demais usuários […]

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