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666-10 230 XII Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB propriet grave 5 195,23 M/E/R multa retenção do veículo para regularização COMENTÁRIOS – conforme o art., 105, § 2º, do CTB, nenhum veículo poderá transitar com equipamento ou acessório proibido, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas neste Código. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – DVD no painel em desacordo com a Res. 242/07 (incluindo os sistemas originais do veículo) 1 – abordar (se a infração for visível externamente e não restar a menor dúvida, a autuação poderá ser constatada sem abordagem), autuar, orientar e reter o CRLV, liberando o veículo para regularização, conforme art. 270 e 274 do CTB; 2 – conforme o art. 3º da Res. 242/07, fica proibida a instalação, em veículo automotor, de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, salvo se: I – instalado na parte dianteira, possuir mecanismo automático que o torne inoperante ou o comute para a função de informação de auxílio à orientação do condutor, independente da vontade do condutor e/ou dos passageiros, quando o veículo estiver em movimento; II […]

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