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672-62 230 XVIII Conduzir o veículo reprovado na avaliação de INSPEÇÃO DE SEGURANÇA 672-63 230 XVIII Conduzir o veículo reprovado na avaliação de EMISSÃO DE POLUENTES E RUÍDOS RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB propriet grave 5 195,23 M/E/R multa retenção do veículo para regularização COMENTÁRIOS – a Res. 716/17, que substituiu a 84/98 a partir de 08/12/2017, e que no momento está suspensa por tempo indeterminado pela Delib. 170/18, estabelece a forma e as condições de implantação e operação do Programa de Inspeção Técnica Veicular (ITV) em atendimento ao disposto no art. 104 do CTB. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – veículo não foi submetido à Inspeção Técnica Veicular (periódica), ou então foi reprovado. 1 – a ITV periódica, prevista na Res. 716/17 (atualmente suspensa pela Delib. 170/18), é condição para o licenciamento anual. Logo, se não a fizer, não será licenciado e, consequentemente, estará sujeito somente ao enquadramento no art. 230 V (sem licenciamento). –

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