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756-00 230 XXIII Conduzir o veículo em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor média (grave) 4 (5) 130,16 (195,23) 1 M/E/R multa retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável COMENTÁRIOS – os Arts. 67-A, 67-C e 67-E do CTB (com alteração da Lei 14.599/23) contém as regras para o tempo de direção e descanso dos motoristas dos veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de carga; – as regras são válidas para quaisquer motoristas (autônomos e empregados); – a Res. 525/15 do CONTRAN, dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – 1 – consultar o BIZU SOBRE TACÓGRAFOS; – 1. Caso haja reincidência em até 12 meses.

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