678-51 231 II a Transitar com o veículo DERRAMANDO sobre a via carga que esteja transportando 678-52 231 II a Transitar com o veículo LANÇANDO sobre a via carga que esteja transportando 678-53 231 II a Transitar com o veículo ARRASTANDO sobre a via carga que esteja transportando RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor gg 7 293,47 M/E/R multa retenção do veículo para regularização COMENTÁRIOS – conforme o art. 26 do CTB, os usuários das vias terrestres devem: I – abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; II – abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo. – conforme o art. 102 do CTB, o veículo deverá estar devidamente equipado quando transitar, de modo a evitar o derramamento da carga sobre a via; – a Res. 946/22 (que substituiu a 441/13 a partir de 01/04/2022), estipula os requisitos para o transporte de qualquer tipo de sólido a granel em vias abertas à circulação pública (mais detalhes no BIZU […]
Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.
Se você já é assinante, faça login aqui.