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É inadmissível a prova digital obtida por meio de extração direta de dados do celular apreendido, sem o uso de ferramentas forenses certificadas e sem registro técnico das etapas do processo de custódia. A ausência de elementos que assegurem a integridade, a autenticidade e a confiabilidade das informações extraídas, configura quebra da cadeia de custódia, o que compromete a validade da prova digital. STJ, AgRg no HC n. 828.054/RN, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, 5° Turma, julgado em 23/4/2024. Decisão unânime. Fatos O soldado da Polícia Militar W. foi condenado por integrar organização criminosa armada, com base em provas digitais obtidas a partir do celular do corréu R. Conforme consta da sentença, a extração dos dados ocorreu sem a utilização de ferramentas forenses, tendo sido realizada por meio de consulta direta ao aparelho. O juízo de primeira instância considerou válidas as provas, mesmo diante da ausência de registros técnicos que assegurassem a integridade das informações extraídas. A defesa alegou a quebra da cadeia de custódia e a consequente imprestabilidade da prova digital, considerando as irregularidades no procedimento adotado. Decisão A 5° turma do STJ declarou inadmissíveis as provas decorrentes da extração dos dados do celular apreendido e determinou que o […]

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