683-11 231 V Transitar com o veículo com EXCESSO DE PESO no PBT/PBTC 683-12 231 V Transitar com o veículo com EXCESSO DE PESO por EIXO 683-13 231 V Transitar com o veículo com EXCESSO DE PESO no PBT/PBTC e por EIXO RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB embarcador/ transportador média 4 conforme BIZU sobre peso R/M1 multa retenção do veículo e transbordo da carga excedente COMENTÁRIOS – a Res. 882/21 (que substitui as Res. 210/06 e 211/06 a partir de 03/01/2022), estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências; – conforme o art. 99 do CTB, somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN. § 1º O excesso de peso será aferido por equipamento de pesagem ou pela verificação de documento fiscal, na forma estabelecida pelo CONTRAN. § 2º Será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN. § 3º Os equipamentos fixos ou móveis utilizados na pesagem de veículos serão aferidos […]
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