684-02 231 VI Transitar com o veículo com a AET, expedida pela Autoridade competente, para transitar quando a mesma estiver VENCIDA RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB propriet grave 5 195,23 M/E/R multa e apreensão do veículo 1 remoção do veículo COMENTÁRIOS – idem ao código anterior; NOTA: De acordo com o art. 271, § 9º-A, do CTB (incluído pela Lei 14.229/21), é possível a substituição da remoção do veículo pelo recolhimento do CRLV (mediante recibo e prazo para regularização), caso o veículo tenha condições de segurança para circulação e haja condutor habilitado. NOTA: A AET poderá ser consultada no seguinte endereço: https://siaet.dnit.gov.br/fiscalizacao/ CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – AET vencida 1 – abordar (sempre); 2 – consultar o BIZU SOBRE DIMENSÕES; 3 – verificar se é possível a regularização no próprio local (art. 271, § 9º, do CTB). Caso seja possível, imobilizar o veículo e estipular um prazo razoável para que o responsável tente fazê-lo, de acordo com o tipo de problema e também de acordo com o local da fiscalização (espaço físico, segurança, disponibilidade de meios, disponibilidade da equipe, etc.). Se for necessário, acompanhar o veículo até um […]
Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.
Se você já é assinante, faça login aqui.