692-01 233 c/c 123 I Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, qdo for transf a propriedade 692-02 233 c/c 123 II Deixar de efetuar reg do veíc em 30 dias, qdo mudar o munic de domicilio/resid 692-03 233 c/c 123 III Deixar de efetuar reg de veíc em 30 dias, qdo for alterada qquer caract do veic 692-04 233 c/c 123 IV Deixar de efetuar registro de veículo em 30 dias, qdo houver mudança de categoria RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB propriet média 0 1 130,16 E2 multa remoção do veículo OUTROS TÓPICOS RELACIONADOS COMENTÁRIOS – art. 123 e 134 do CTB; – natureza alterada de grave para média, e medida administrativa alterada de retenção para remoção, pela Lei 14.071/20, a partir de 12/04/2021. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – – – 1. Conforme art. 259, §4º, do CTB, alterado pela Lei 14.071/20. 2. Infração de competência privativa dos órgãos executivos de trânsito dos estados e DF, conforme alteração trazida pela Lei 14.599/23.
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