693-91 234 FALSIFICAR ou ADULTERAR documento de habilitação RESPONS NAT PTS VALOR COMP PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor gg 7 293,47 M/E/R multa e apreensão do veículo 1 remoção do veículo COMENTÁRIOS – a Res. 886/21 (com alteração da 998/23 e 1.006/24) regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). NOTA: Apesar do advento da CNH Digital, acessível através do aplicativo CDT, a CNH física continuará sendo expedida, especialmente para possibilitar a condução em outros países (para quem não possuir a PID). – a remoção do veículo será adotada quando houver previsão desta medida administrativa no CTB e não for possível sanar a irregularidade no local da infração (ou não houver condutor disponível para continuar com o veículo), conforme o art. 271, §9º, do CTB. NOTA: Em que pese o art. 271, § 9º-A, do CTB (incluído pela Lei 14.229/21) possibilitar a substituição da remoção do veículo pelo recolhimento do CRLV (mediante recibo e prazo para regularização), tal medida não se aplica para esta infração especificamente, haja vista que a abordagem já encerra a irregularidade, cabendo a partir dai os devidos procedimentos criminais. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS […]
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