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706-40 244 IV Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os FARÓIS APAGADOS 1 RESPONS NAT PTS VALOR PENALIDADE(S) CTB MEDIDA(S) ADM CTB condutor gg 0 (SDD) 293,47 multa e suspensão do direito de dirigir recolhimento do documento de habilitação COMENTÁRIOS – Conforme o art. 40, parágrafo único, do CTB, os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite; – o recolhimento da CNH/PPD deverá ocorrer somente no caso de vencimento, suspensão ou cassação já aplicadas, adulteração ou falsificação, ou ainda no caso de embriaguez, como medida cautelar. CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBS I – motocicleta ou motoneta, com faróis apagados durante o dia/noite ou somente com as luzes de posição acionadas 1 – abordar (quando possível), autuar e informar o condutor que o veículo poderá prosseguir somente após regularização, face o art. 269, §1º, do CTB. – Motocicleta x, cor y, transitando com o farol desligado, em desacordo com o art. 40 do CTB; – Regularizado /ou/ Veículo retido conforme recibo nº x, face o art. 269, §1º, do CTB. II […]

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