Em caso de crime permanente como a posse irregular de arma de fogo, é legítima a entrada de policiais no domicílio do agente sem a necessidade de mandado judicial, uma vez que a situação configura flagrante delito. STJ – AgInt no AREsp 729818 PR 2015/0145064-3, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Data de Julgamento: 05/05/2016. Fatos O agente J.R.C. foi acusado de manter sob sua posse, em sua residência, arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Durante diligência, policiais ingressaram no domicílio do agente e apreenderam a referida arma. Decisão A 5ª Turma do STJ concluiu pela legalidade das provas apresentadas. Fundamentação 1. Crime permanente e flagrante delito A posse irregular de arma de fogo constitui crime permanente, pois a infração se protrai no tempo enquanto a arma permanecer sob a posse do agente. Nesse contexto, configurando-se a situação de flagrante delito, é legítima a entrada da polícia no domicílio para fazer cessar o crime, independentemente de mandado judicial. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação […]
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