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A condenação por posse irregular de arma de fogo de uso permitido é válida quando baseada em conjunto probatório formado por confissão judicial do acusado, depoimentos de policiais e laudo pericial que atesta a potencialidade lesiva da arma apreendida. STJ – AgRg no AREsp 2282872 SP 2023/0015153-0, 5ª Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Data de Julgamento: 03/09/2024. atos O acusado, J. M. L., foi condenado por ter sido encontrado com bem de origem ilícita, sem apresentar justificativa plausível para sua posse. Também usou documento falso, cuja irregularidade foi percebida por policiais, tendo o acusado confessado o fato em juízo. Além disso, foi encontrado em posse irregular de arma de fogo de uso permitido, cuja potencialidade lesiva foi confirmada por perícia. Decisão A 5ª Turma do STJ manteve a condenação pelos crimes imputados e o regime prisional semiaberto. Fundamentação 1. Receptação (art. 180 do Código Penal) A condenação foi mantida com base no fato de o acusado ter sido flagrado com objeto ilícito e não ter demonstrado posse legítima. A existência de boletim de ocorrência sobre o crime antecedente foi considerada suficiente para afastar a alegação de atipicidade. Art. 180 do Código Penal: “Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em […]

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