O princípio da insignificância não se aplica ao crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, por se tratar de delito de perigo abstrato. A tutela jurídica visa proteger a segurança pública e a paz social, sendo irrelevante a verificação da lesividade concreta. A reincidência do acusado reforça a necessidade de repressão da conduta. STJ – AgRg no HC 826747 SC 2023/0181854-0, 6ª Turma, Rel. Min. JESUÍNO RISSATO (desembargador convocado do TJDFT), Data de Julgamento: 11/12/2023. Sobre o tema: 1) É inaplicável o princípio da insignificância à posse de munição quando apreendida no contexto de tráfico de drogas (STJ – AgRg no REsp 2085215 SP 2023/0242828-1); 2) É inaplicável o princípio da insignificância à posse de munições quando apreendidas no contexto de outro crime (STJ, AgRg no AREsp: 2460607 SP 2023/0320111-9). Fatos O agente A.F.R. foi abordado pelas autoridades enquanto portava uma espingarda calibre 32, de uso permitido, sem munição. Durante a perícia, foi constatado que a arma possuía condições de funcionamento. O agente possuía reincidência criminal. Decisão A 6ª Turma do STJ concluiu pela inaplicabilidade do princípio da insignificância ao caso concreto. Fundamentação 1. Natureza do crime de posse irregular de arma de fogo Os crimes previstos nos […]
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