1. INTRODUÇÃO
As interações entre a polícia e indivíduos com problemas de saúde mental e deficiências intelectuais/de desenvolvimento são demandas recorrentes que, apesar de não constituírem, a priori, questões de segurança pública, acabaram por desaguar nos órgãos policiais para intervenções imediatas.
Estima-se que entre 6% e 10% de todas as interações entre a polícia e o público nos Estados Unidos envolvam indivíduos com transtornos mentais graves (serious mental illnesses – SMI), segundo levantamento de Livingston (2016). Aproximadamente 29% das pessoas com SMI nos Estados Unidos tiveram o envolvimento policial como parte do caminho para o cuidado (Livingston, 2016). Além disso, estudos apontam que ao menos um em cada quatro indivíduos mortos por policiais nos EUA tinha um transtorno mental grave diagnosticado (Fuller et al., 2015; Lowrey et al., 2015).
Nos Estados Unidos, há um elevado número de prisões de pessoas com doenças mentais, o que gera sua superrepresentação no sistema carcerário: enquanto compõem entre 5% e 7% da população geral, representam 17% da população carcerária (Compton; Watson, 2020). Desse total, 72% apresentam comorbidades com transtornos relacionados ao uso de substâncias (Ditton, 1999; Steadman et al., 2009; Teplin; Abram, 1996). Relatórios indicam que dois milhões dos treze milhões de entradas anuais em cadeias nos Estados Unidos envolvem pessoas com transtornos mentais graves (Sabol; Minton, 2008).
Adicionalmente, dados mostram que, uma vez inseridas no sistema, essas pessoas permanecem por mais tempo do que aquelas sem histórico de doença mental (Compton; Watson, 2020). Esse fenômeno é agravado pela falta de sistemas eficazes de encaminhamento para cuidados contínuos de saúde mental.
Anualmente, mais de um milhão de prisões de pessoas com transtornos mentais são registradas nos Estados Unidos. No entanto, a evidência científica permanece ambígua quanto à relação direta entre o transtorno mental e o aumento da probabilidade de prisão (Engel; Silver, 2001).
2. CONTATO POLICIAL COM PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS INTELECTUAIS E DO DESENVOLVIMENTO
A pesquisa sobre o envolvimento policial com pessoas com deficiências intelectuais e do desenvolvimento (Intellectual and Developmental Disabilities – I/DD) é ainda escassa e apresenta variações em foco e escopo, especialmente em relação ao autismo (Compton; Watson, 2020). Muitos estudos relevantes foram realizados fora dos Estados Unidos. Evidências provenientes da Austrália, por exemplo, sugerem que indivíduos com deficiência intelectual possuem taxas de ofensa semelhantes às da população geral, mas apresentam maiores incidências de crimes violentos e sexuais, tanto como vítimas quanto como autores (Fogdan et al., 2016).
A presença de comorbidade com transtornos mentais aumenta significativamente o risco de vitimização e perpetrar comportamentos violentos. Em estudo com adultos com autismo, observou-se que, durante um período de 12 a 18 meses, 16% dos participantes tiveram algum contato com a polícia, sendo o comportamento agressivo o motivo mais frequente (Tint et al., 2017). Nos Estados Unidos, estima-se que cerca de 20% dos jovens com autismo tenham tido alguma interação com a polícia até os 21 anos de idade, e quase 5% chegaram a ser presos (Rava et al., 2017).
As estimativas sobre a frequência desses contatos variam. Em Victoria, Austrália, policiais relataram interações com uma média de três indivíduos com I/DD por semana, geralmente considerados vulneráveis ou em risco (Henshaw & Thomas, 2016). Por outro lado, uma pesquisa com policiais da Flórida indicou que apenas metade deles acreditava ter tido qualquer contato com pessoas com I/DD no ano anterior (Gardner et al., 2018).
Embora muitos policiais relatem confiança em identificar tais indivíduos, diversos estudos apontam falta de conhecimento básico sobre as características desse público. Além disso, os relatos das pessoas com I/DD e seus familiares sobre o tratamento policial são variados. No Reino Unido, 69% dos adultos com autismo e 74% de seus pais classificaram suas experiências com a polícia como insatisfatórias (Crane et al., 2016). Já em estudo canadense, os pais relataram que a polícia ajudou a acalmar as situações e consideraram a resposta “razoavelmente satisfatória” (Tint et al., 2017).
Uma análise de 138 eventos de crise comportamental com adultos com deficiência intelectual em Ontário, Canadá, revelou que 10% desses eventos resultaram em prisão, 55% em encaminhamento ao pronto-socorro e 33 foram resolvidos no local (Rava et al., 2017). Nota-se, portanto, que a produção científica sobre esse tema ainda é significativamente menor do que aquela referente a pessoas com transtornos mentais graves e sua interação com o sistema de justiça criminal.
3. MODELOS DE INTERVENÇÃO
Existem várias intervenções baseadas em evidências e estratégias que buscam melhorar as interações entre a polícia e pessoas com doenças mentais e deficiências intelectuais/de desenvolvimento. Principais modelos citados na literatura (Compton; Wastson, 2020):
- Equipes de Crise Móvel (Mobile Crisis Teams – MCT);
- Equipes de Intervenção em Crise (Crisis Intervention Teams – CIT);
- Equipes de Co-resposta (Co-responder Teams);
- Resposta baseada em Serviços Médicos de Emergência (Emergency Medical Services – EMS);
- Sistemas de sinalização (Flagging Systems);
- Pacotes de treinamento isolados (Stand-alone Training Packages);
- Gerenciamento de casos/atendimento a usuários recorrentes (Case Management/High Utilizer Teams);
- Modelos e estratégias específicos para I/DD.
3.1 Equipes de Crise Móvel (Mobile Crisis Teams – MCT)
As Equipes de Crise Móvel (Mobile Crisis Teams) são constituídas por profissionais de saúde mental, as MCTs podem ser acionadas independentemente da polícia. Em determinadas situações, são solicitadas por agentes policiais ou, quando detectam riscos à segurança, solicitam apoio policial. Em várias comunidades, a criação dessas equipes foi impulsionada por programas de intervenção em crise como o as Equipes de Intervenção em Crise (Crisis Intervention Teams – CIT).
A literatura descreve as MCTs desde a década de 1970. Pesquisa realizada por Dyches et al. (2002) indicou que indivíduos atendidos por essas equipes apresentaram maior probabilidade (17%) de utilizarem serviços comunitários de saúde mental em até 90 dias após a intervenção, em comparação com aqueles atendidos em prontos-socorros. Ademais, os atendidos em serviços de emergência hospitalar tinham 1,5 vezes mais chances de hospitalização nos 30 dias seguintes. Uma limitação recorrente é a indisponibilidade 24/7 dessas equipes.
Compton e Watson (2020) sugerem a realização de estudos com delineamento experimental (ensaio controlado randomizado ou quase-experimental) para avaliar os impactos imediatos e de longo prazo em termos de chamadas policiais subsequentes, hospitalizações, saúde mental e desfechos no sistema de justiça. Também é recomendada a análise de aceitabilidade entre os atores envolvidos, eficácia em populações específicas e custo-efetividade do modelo.
3.2 Equipes de Intervenção em Crise (Crisis Intervention Teams – CIT)
O modelo CIT é estruturado em torno de parcerias entre polícia, defensores e serviços de saúde mental, com forte participação comunitária e políticas bem definidas. Inclui treinamento de agentes, centrais de atendimento especializadas e ações contínuas de capacitação e avaliação (Usher et al., 2019).
Evidências indicam que o CIT melhora o conhecimento, as atitudes e a confiança dos policiais no atendimento de crises psiquiátricas, além de aumentar o encaminhamento para serviços de saúde. Também reduz o uso da força em situações com resistência, embora os dados sobre desvio de prisões sejam mistos. Os melhores resultados ocorrem quando a participação no CIT é voluntária e especializada (Watson; Compton; Draine, 2017).
Compton e Watson (2020) destacam como prioritárias pesquisas sobre a criação de medidas de fidelidade ao modelo; avaliação experimental dos impactos na segurança, desfecho das ocorrências, reincidência de contatos com emergências e desfechos na saúde e justiça; comparação entre modelo voluntário e obrigatório; e análise de eficácia por público-alvo e custo-efetividade.
3.3 Equipes de Co-resposta (Co-responder Teams)
As equipes de co-resposta, também conhecidas como triagem de rua ou resposta policial-ambulância, envolvem a atuação conjunta de profissionais de saúde mental e agentes policiais. Esse modelo é predominante no Canadá e no Reino Unido, ganhando também espaço nos Estados Unidos e na Austrália. As configurações variam consideravelmente: os membros da equipe podem atuar juntos no mesmo veículo, chegar separadamente ao local, ou ainda oferecer apoio remoto por telefone (Compton; Watson, 2020).
O modelo pode ser usado em chamadas de emergência (“hot calls”), em respostas secundárias ou em atendimentos de seguimento, e nem sempre está disponível 24 horas por dia. Recentemente, têm-se observado equipes que incluem técnicos de emergência médica (EMTs) e pares com experiência vivida em saúde mental. Seus principais objetivos são: reduzir prisões, aumentar a segurança, evitar transportes desnecessários ao pronto-socorro e fortalecer os vínculos com o cuidado comunitário (Compton; Watson, 2020).
As primeiras menções desse modelo na literatura ocorreram em 1995, com o programa de Resposta Sistêmica de Avaliação em Saúde Mental do Departamento de Polícia de Los Angeles (Lamb et al., 1995), que demonstrou capacidade das equipes de intervir em situações agudas e potencialmente violentas, evitando a entrada no sistema de justiça criminal. A partir de 2010, observou-se um aumento de estudos descritivos e sistemáticos sobre o tema.
Revisões sistemáticas e pesquisas quase-experimentais (Puntis et al., 2018; Shapiro, 2015) indicam que o modelo é geralmente bem aceito por stakeholders, melhora a colaboração entre polícia e serviços de saúde mental, pode reduzir o tempo da ocorrência policial e o número de transportes ao pronto-socorro (ainda que aumente a taxa de internação entre os transportados) e pode também diminuir as chamadas reincidentes.
Entre os desafios, destacam-se a escassez de serviços comunitários de saúde mental — o que limita o potencial de encaminhamento — e questionamentos sobre o envolvimento policial em situações que poderiam ser exclusivamente conduzidas por equipes de saúde mental (Compton; Watson, 2020X).
Compton e Watson (2020) recomendam para pesquisas futuras o desenvolvimento de uma medida de fidelidade ao modelo (ou tipologia classificatória); estudos de impacto sobre segurança e desfechos imediatos das ocorrências; análise de reincidência em contatos com serviços de emergência e desfechos em saúde mental e justiça; verificação da eficácia com subgrupos populacionais; análise de impacto sistêmico e de custo-efetividade.
3.4 Resposta por Serviços Médicos de Emergência (Emergency Medical Services – EMS) e Ambulância
Nos Estados Unidos, aproximadamente 31% das pessoas que chegam ao pronto-socorro por razões de saúde mental são transportadas por ambulância — proporção significativamente maior do que a média geral de 14% para todos os atendimentos de emergência (Larkin et al., 2006). Com isso, observa-se um movimento crescente em algumas comunidades para transferir a responsabilidade do transporte de pessoas em crise da polícia para os serviços de emergência médica.
Experiências incluem programas de paramedicina comunitária, co-resposta de EMS com profissionais de saúde mental, e criação de instalações alternativas para atendimento em crise. Um exemplo notável é o modelo PAM (Psychiatric Emergency Response Team) de Estocolmo, na Suécia, composto por dois enfermeiros psiquiátricos e um paramédico. Há também esforços de capacitação voltados ao “Primeiro Socorro em Saúde Mental” (Mental Health First Aid) para primeiros socorristas.
Apesar do crescimento dessas práticas, a literatura científica sobre sua eficácia ainda é extremamente limitada, com ausência de estudos experimentais robustos.
São sugeridos estudos descritivos sobre os diferentes modelos e populações atendidas, avaliação da aceitabilidade pelos envolvidos, e investigações sobre segurança, desfechos em saúde mental e justiça criminal, além de custo-efetividade (Compton; Watson, 2020).
3.5 Gerenciamento de Casos e Equipes de Alta Utilização
Alguns programas envolvem equipes mistas de profissionais de saúde mental e policiais que realizam visitas domiciliares, acompanhamentos e articulação com serviços para indivíduos considerados de alto risco ou com histórico de contato frequente com os serviços de emergência (Compton; Watson, 2020).
O programa da Polícia de Los Angeles (Case Assessment and Management Program) utiliza duplas de detetives e clínicos para engajamento, monitoramento e encaminhamentos. Em Portland (OR), as Behavioral Health Response Teams operam com base em encaminhamentos internos e critérios de risco elevado.
Em Houston (Texas), o programa Chronic Consumer Stabilization Initiative identificou 30 indivíduos com SMI que mais utilizaram serviços policiais. Com o envolvimento de dois clínicos (sem policiais), obteve-se uma redução de 70% nos contatos com a polícia em apenas seis meses.
Compton e Watson (2020) descrevem como prioridades de pesquisas sobre esse tipo de intervenção a descrição dos modelos, avaliação da aceitabilidade, ensaios experimentais sobre impactos em reincidência e desfechos clínico-jurídicos, análise de critérios para definir “usuário frequente”, e estudos de custo-efetividade.
3.6 Sistemas de Sinalização e apoio telefônico (Mental Health Flagging)
Os Sistemas de Sinalização e apoio telefônico incluem tecnologias como o Smart911 e fichas de informação de crise da polícia de Janesville (WI), que permitem a sinalização voluntária de indivíduos com SMI. Essa sinalização inclui dicas de comunicação e contato de referência.
O estudo de Compton et al. (2017) destaca um sistema de “vinculação” usado na Geórgia: indivíduos em tratamento ambulatorial com histórico de prisão autorizam, por consentimento informado, o registro de um alerta no banco de dados criminal. Caso a polícia os aborde, um especialista em saúde mental é contatado para oferecer orientação telefônica em tempo real ao policial.
As recomendações de pesquisa sobre Flagging incluem estudos sobre variações do modelo, níveis de aceitação e adesão, impactos em segurança, desfechos clínicos e jurídicos, eficácia com subgrupos (SMI, I/DD, comorbidades), e custo-efetividade (Compton; Watson, 2020).
3.7 Treinamentos Isolados em Saúde Mental e Técnicas de Desescalonamento
Diversas comunidades passaram a exigir treinamento obrigatório em saúde mental para policiais, com carga horária variando entre 8 e 40 horas. Alguns estados, como Illinois, adotaram a exigência mínima de 8 horas com foco em “primeiros socorros em saúde mental”, técnicas de comunicação e avaliação tática (como o modelo “Integrating Communications, Assessment, and Tactics”, do Police Executive Research Forum), além de formações próprias desenvolvidas por agências locais.
A eficácia desses treinamentos isolados ainda é pouco compreendida. Estudos realizados no Canadá (Coleman; Cotton, 2014) revelaram que as formações geralmente cobrem sinais e sintomas de transtornos mentais, técnicas de desescalonamento, políticas públicas e recursos disponíveis. A inclusão de profissionais de saúde e pessoas com experiência vivida varia bastante.
Um estudo de Krameddine et al. (2013) avaliou um treinamento baseado em simulações com duração de um dia e observou melhorias nas avaliações dos supervisores sobre as habilidades de desescalonamento e redução no uso da força em chamadas relacionadas à saúde mental. Um ensaio clínico randomizado no Reino Unido (Scantlebury et al., 2017) identificou melhora na forma de registro das ocorrências, embora sem impacto significativo na aplicação da legislação de saúde mental.
É necessário avançar em estudos sobre os componentes críticos do treinamento, sua eficácia em campo, durabilidade dos efeitos, formatos ideais de aplicação e periodicidade de reciclagens (Compton; Watson, 2020).
- 8 Estratégias específicas para Deficiências Intelectuais e do Desenvolvimento (I/DD)
Modelos como o programa “Pathways to Justice” buscam formar equipes de resposta à deficiência (Disability Response Teams), oferecendo treinamento específico para o trato policial com pessoas com I/DD. Avaliações-piloto sugerem que os participantes expressam satisfação e mantêm os encontros das equipes.
Outro exemplo é o vídeo “Law Enforcement: Your Piece to the Autism Puzzle”, que teve seus efeitos avaliados por meio de um estudo randomizado, demonstrando aumento no conhecimento e na confiança dos policiais em lidar com indivíduos com autismo (Teagardin et al., 2012).
As recomendações de pesquisa sobre Modelos Específicos para I/DD incluem pesquisas descritivas sobre modelos de atendimento, estudos formais sobre o Pathways to Justice, avaliação da aceitação dos atores envolvidos, e ensaios experimentais sobre impactos em segurança, saúde mental e justiça. Também é essencial investigar a efetividade dos modelos não-específicos para o atendimento de pessoas com I/DD e sua relação custo-benefício (Compton; Watson, 2020).
3.9 Temas comuns promissores identificados
Dentre os elementos comuns entre os modelos mais promissores pode-se destacar:
- Parcerias entre polícia, saúde mental, serviços médicos de emergência e comunidade;
- Inclusão de profissionais especializados e equipes mistas;
- Treinamentos robustos para todos os envolvidos (policiais, equipes de emergência médica, atendentes do serviço de teleatendimento policial de emergência e profissionais de saúde mental);
- Abordagens direcionadas a indivíduos de alto risco ou alta recorrência;
- Fortalecimento da capacidade dos serviços de saúde mental em responder a crises e garantir continuidade do cuidado;
- Sistemas voluntários de sinalização e informação prévia.
4. CONCLUSÃO
O crescente envolvimento de pessoas com transtornos mentais e deficiências intelectuais e do desenvolvimento (I/DD) com o sistema de justiça criminal impõe à polícia um papel desafiador e sensível. As evidências reunidas demonstram que tais interações, frequentemente não planejadas para o campo da segurança pública, exigem respostas mais especializadas, humanizadas e baseadas em evidências científicas.
A revisão dos principais modelos de resposta revela que intervenções como Equipes de Intervenção em Crise (CIT), Equipes de Co-resposta, Equipes de Crise Móvel, Unidades de Estabilização de Crise, bem como treinamentos específicos em saúde mental e estratégias voltadas à população I/DD, mostram-se promissoras na mitigação do uso da força, na melhoria do encaminhamento para serviços adequados e na redução da reincidência em chamadas de emergência.
Essas abordagens, entretanto, só alcançarão seu pleno potencial se forem incorporadas a políticas públicas sustentadas, com investimentos em capacitação contínua, ampliação da rede de atenção psicossocial, criação de protocolos interinstitucionais e valorização da articulação entre polícia, saúde, justiça e comunidade. A inclusão de mecanismos de avaliação, como estudos longitudinais e análises de custo-efetividade, é igualmente essencial para o aperfeiçoamento contínuo dos modelos adotados.
Conforme evidenciado nos estudos, as estratégias bem-sucedidas não se restringem à atuação policial, mas envolvem uma rede integrada de acolhimento, tratamento e suporte social. Nesse sentido, recomenda-se que as instituições policiais brasileiras avancem na construção de seus próprios protocolos, adaptando as boas práticas internacionais à realidade nacional, respeitando os direitos humanos e promovendo intervenções mais eficazes, seguras e justas para todos os envolvidos.
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