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É atípica a posse de uma única munição calibre .22 desacompanhada de arma de fogo quando presentes os requisitos do princípio da insignificância. Admite-se a aplicação do princípio da insignificância mesmo diante da reincidência do agente, por entender que a tipicidade material deve considerar a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. A reincidência, isoladamente, não impede o reconhecimento da insignificância penal.

STF – RHC 219296 MG, 2ª Turma, Rel. Min.  Gilmar Mendes, Data de Julgamento: 29/05/2023.

Sobre o tema, o STF já decidiu:

1) É atípica a posse de única munição de fuzil calibre 762 por ausência de risco concreto à segurança pública (STF, HC 154390);

2) É atípica a posse de uma munição calibre .22, desacompanhada de arma de fogo, guardada na residência, por ausência de potencial lesivo ao bem jurídico tutelado (STF, RHC 143449);

3) É atípico o porte de única munição calibre .40 de uso restrito quando ausente lesão ou perigo concreto ao bem jurídico (STF, HC 133984);

4) É atípica a posse de duas munições de calibre 9 mm  desacompanhadas de arma de fogo compatível por ausência de risco concreto e ofensividade penal (STF, HC 185974 AgR);

5) É atípica a posse de três munições de calibre .38 desacompanhadas de arma de fogo (STF, AgR RHC 160686 SC);

6) É incabível o princípio da insignificância na hipótese de posse de duas munições de calibre .38, ainda que desacompanhadas de arma de fogo, quando o agente possui reincidência e maus antecedentes (STF – HC 237729 PR);

7) É inaplicável o princípio da insignificância à posse de 7 munições de uso permitido, calibres .357, .38 e .32.20, em contexto de tráfico de drogas (STF – RHC 216258 MS);

8) É penalmente relevante a posse de 1 munição calibre .380, de uso permitido, com marca de facção criminosa por agente condenado pelo crime de roubo armado (AgRg no REsp n. 1.924.310/SC);

9) É típica a posse de sete munições de calibre .38, mesmo sem arma de fogo ante a reiteração delitiva e periculosidade do agente (AgRg no RHC n. 133.381/RN);

10) É atípica a posse de 5 munições calibre .38 de uso permitido, desacompanhadas de arma de fogo (STJ, HC n. 458.189/MS);

11) É típica a posse de quatro munições calibre .32, mesmo sem arma de fogo, quando associada a tráfico de drogas e organização criminosa (STJ, AgRg no REsp n. 1.872.425/SC);

12) É prescindível o laudo pericial para configuração do crime de posse de 1 silenciador artesanal calibre .22 (uso restrito) (STJ, AgRg no AREsp n. 2.331.276/GO); 

13) Não se aplica o princípio da insignificância na posse de oito munições calibre .22 quando o agente é reincidente (STJ, AgRg no REsp n. 2.109.857/MG);

14) É típico o porte de 5 munições de fuzil calibre 7.62 (uso restrito), mesmo sem arma de fogo, quando evidenciado risco à incolumidade pública (STJ, REsp n. 1.829.065/SP).

Fatos

No dia 16 de junho de 2018, por volta das 18h, em Formiga/MG, o agente foi flagrado em sua residência com uma munição intacta de calibre .22, da marca CBC, sem autorização legal. A apreensão ocorreu após a Polícia Militar ser acionada por um comerciante que denunciou furto praticado por quatro indivíduos, incluindo o acusado. Durante diligências na casa do agente, os policiais localizaram a munição sobre a mesa do quarto. O agente já possuía duas condenações definitivas por posse e porte ilegal de arma de fogo.

Decisão

A 2ª Turma do STF reconheceu a atipicidade da conduta e manteve a absolvição do agente com base no princípio da insignificância.

Fundamentação do voto vencedor (Ministro Gilmar Mendes):

1. Tipicidade material e princípio da insignificância

Sem eu voto, o relator defendeu que o princípio da insignificância atua como excludente da própria tipicidade. Assim, a reincidência ou maus antecedentes não devem ser considerados para aferir a tipicidade da conduta, pois são elementos afetos à individualização da pena, e não ao juízo de tipicidade.

2. Condições para aplicação do princípio da insignificância

Foram preenchidos os quatro vetores definidos pelo STF: a) mínima ofensividade da conduta; b) ausência de periculosidade social; c) reduzido grau de reprovabilidade; d) inexpressividade da lesão jurídica.

3. Precedentes e interpretação sistêmica

A jurisprudência da Corte admite a aplicação da insignificância à posse de única munição desacompanhada de arma e fora de contexto criminoso, mesmo para agentes reincidentes, desde que preenchidos os requisitos objetivos.

Fundamentação do voto vencido (Ministro Nunes Marques):

1. Reincidência e habitualidade criminosa

O voto vencido destacou que o agente possuía duas condenações definitivas por crimes da mesma natureza (art. 14 da Lei 10.826/03), o que indica reiteração delitiva e maior reprovabilidade da conduta, afastando a aplicação da insignificância.

2. Natureza do crime e segurança pública

A posse ilegal de munição configura crime de mera conduta e de perigo abstrato. Para o ministro, mesmo a posse de uma única munição tem relevância penal, dado seu potencial lesivo e o risco à segurança coletiva.

Precedentes

STF, HC 84.412/SP, rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, DJe 19/11/2004: A 2ª Turma do STF reconheceu a insignificância com base nos quatro vetores materiais.

STF, HC 123.108, rel. Min. Roberto Barroso, DJe 01/02/2016: O Plenário do STF afirmou que a reincidência não impede, por si só, o reconhecimento da insignificância.

STF, AgR no RHC 212.351, rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, DJe 05/05/2022: A 2ª Turma do STF reafirmou que reincidência não é elemento da tipicidade.

STF, RHC 192.847 AgR, rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma: A 2ª Turma do STF afastou a insignificância quando havia munição com substância entorpecente.

STF, HC 138.157 AgR, rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma: A 2ª Turma do STF reafirmou a tipicidade da posse de munição, independentemente de estar acompanhada de arma.

STF, RHC 216.340 AgR, rel. Min. Nunes Marques, 2ª Turma: A 2ª Turma do STF afastou a insignificância no art. 14 da Lei 10.826/03, dado o contexto e reincidência.

 Ementa Oficial

Agravo regimental em recurso ordinário. 2. Decisão monocrática concessiva da ordem. 3 . Posse ilegal de uma munição calibre 22. Absolvição. 4. Como o princípio da insignificância é excludente da própria tipicidade, pode, em certos casos, ser reconhecido em favor de réu reincidente . Precedente. 5. Agravo regimental desprovido.

(STF – RHC: 219296 MG, Relator.: GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 29/05/2023, Segunda Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-06-2023 PUBLIC 28-06-2023)

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. É atípica a posse de uma única munição calibre .22 desacompanhada de arma de fogo quando presentes os requisitos do princípio da insignificância, ainda que o agente seja reincidente. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/jurisprudencia/e-atipica-a-posse-de-uma-unica-municao-calibre-22-desacompanhada-de-arma-de-fogo-quando-presentes-os-requisitos-do-principio-da-insignificancia-ainda-que-o-agente-seja-reincidente/>. Acesso em: 21/10/2026.