É atípica a posse de uma única munição calibre .22 desacompanhada de arma de fogo quando presentes os requisitos do princípio da insignificância. Admite-se a aplicação do princípio da insignificância mesmo diante da reincidência do agente, por entender que a tipicidade material deve considerar a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. A reincidência, isoladamente, não impede o reconhecimento da insignificância penal. STF – RHC 219296 MG, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, Data de Julgamento: 29/05/2023. Sobre o tema, o STF já decidiu: 1) É atípica a posse de única munição de fuzil calibre 762 por ausência de risco concreto à segurança pública (STF, HC 154390); 2) É atípica a posse de uma munição calibre .22, desacompanhada de arma de fogo, guardada na residência, por ausência de potencial lesivo ao bem jurídico tutelado (STF, RHC 143449); 3) É atípico o porte de única munição calibre .40 de uso restrito quando ausente lesão ou perigo concreto ao bem jurídico (STF, HC 133984); 4) É atípica a posse de duas munições de calibre 9 mm desacompanhadas de arma de fogo compatível por ausência […]
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