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O porte ilegal de arma de fogo deve ser absorvido pelos crimes de roubo majorado e latrocínio tentado quando praticados no mesmo contexto fático, com nexo de dependência entre as condutas. Também se aplicou o concurso formal impróprio entre os crimes patrimoniais, pois foram cometidos em uma só ação contra vítimas distintas. STJ, AgRg no AREsp n. 1.395.908/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/9/2019. Sobre a aplicação do princípio da consunção na Lei de Armas, o STJ já decidiu: 1) É possível a cumulação dos crimes de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito, mesmo se praticados no mesmo contexto (STJ, AgRg no REsp n. 1.602.779/MG); 2) É possível a cumulação de penas por posse de armas distintas quando os tipos penais violam bens jurídicos diferentes (STJ, AgRg no AgRg no REsp n. 1.547.489/MG); 3) É cabível a condenação autônoma por porte ilegal de arma e por quadrilha armada quando as condutas são independentes (STJ, HC n. 25.157/SP); 4) É autônoma a conduta de portar arma ilegalmente quando o agente permanece com a posse da arma após a prática do roubo (STJ, HC n. 156.621/SP); 5) É inaplicável o princípio da […]

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