18.1 – veículos de carga (automotores), reboques e semirreboques IMPORTANTE: A partir de 01/01/2025, por força do art. 3º, § 2º, da Res. 952/22, todos os veículos de carga em circulação deverão atender aos requisitos mais recentes, contidos na própria Res. 952/22 e seus anexos. Reboques, semirreboques e veículos de carga produzidos e encarroçados até 01/06/1996 com PBT superior a 3.500 kg Res. 805/95 – art. 7º – parâmetros: I) fixado rigidamente ao chassi, ou extensão deste; II) altura da seção reta da travessa do para-choque não inferior a 100 mm (cem milímetros); III) comprimento mínimo admitido para o dispositivo, será de 1.000 mm (mil milímetros); IV) faixas oblíquas com uma inclinação de 45º (quarenta e cinco graus) em relação ao plano horizontal e 40 mm (quarenta milímetros) de largura, nas cores amarelo e preto. Com PBT -/= 3.500 kg – instalação conforme especificações do fabricante; – equipamento integrado ao projeto original de fábrica. Reboques, semirreboques e veículos de carga produzidos e encarroçados entre 01/06/1996 e 30/06/2004 com PBT superior a 3.500 kg Res. 805/95 – art. 6º – parâmetros: I) travessa com: a) formato retilíneo e sem furos; b) extremidade sem bordas cortantes; c) a altura de sua seção […]
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