Postado em: Atualizado em:

O fato de o militar sair de seu local de trabalho, mesmo que após o seu horário de serviço findar, mas sem rendição, configura o crime de abandono de posto (art. 195 do CPM), por violar o dever funcional e risco à continuidade do serviço. (TJM/SP. APELAÇÃO CRIMINAL nº 5.868/08. Processo nº 0001072-11.2006.9.26.0040. 1ª Câmara. Rel. Des. Paulo Adib Casseb. j. 09/03/2010.) Fatos O 2º Tenente PM “A”, atuando em uma Unidade Militar, recebeu, por volta das 04h00 do dia 24/03/2006, a informação de que seu sucessor não poderia assumir o serviço por motivo de saúde. Ainda assim, por volta das 06h00 do mesmo dia, deixou o quartel sem comunicar qualquer superior hierárquico e sem que outro militar o tivesse rendido. O acusado admitiu que saiu do quartel para visitar seu filho, presumindo que o sucessor notificaria os superiores. A conduta resultou na ausência de comando da tropa por período relevante. Decisão O Tribunal concluiu pela configuração do crime militar de abandono de posto (art. 195 do CPM) por parte do oficial. Fundamentação 1. Dever de permanência até rendição O militar tem o dever de permanecer no posto até a chegada do substituto. A saída sem rendição efetiva compromete a […]

Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.

Se você já é assinante, faça login aqui.