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4.1 – automóveis e camionetas automóveis e camionetas derivadas de veículos produzidos antes de 1973 – não exigido, conforme a Res. 993/23. automóveis e camionetas a partir de 1974 – todos. veículos automotores produzidos a partir de 07/03/2008 Res. 224/07: – Art. 1º – Para fins de homologação, os veículos automotores destinados ao transporte de passageiros com até nove lugares sentados, incluindo o condutor, e os veículos destinados ao transporte de carga com peso bruto não superior a 3,5 ton, tendo pelo menos 4 rodas e uma velocidade máxima superior a 25 km/h. deverão estar equipados com sistemas de limpador e lavador de para-brisas que atendam as características e os requisitos de desempenho especificados no Anexo desta Resolução 14.2 – utilitários, caminhonete, caminhão, ônibus, micro-ônibus utilitários, veículos de carga, ônibus e micro-ônibus produzidos até 1998 – não exigido, conforme a Res. 993/23. utilitários, veículos de carga, ônibus e micro-ônibus produzidos a partir de 1999 – exigido. veículos automotores produzidos a partir de 07/03/2008 – idem à tabela anterior. 14.3 – observação Apesar da legislação não mencionar o caminhão trator, subentende-se que ele se equipara a um veículo de carga.

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