O STM reconheceu a natureza militar do possível crime de estupro cometido por militar da ativa contra civil, praticado dentro de imóvel classificado como Próprio Nacional Residencial (PNR) e então ocupado. O Tribunal entendeu que, ao ser utilizado para práticas sexuais ilícitas, o PNR perde sua natureza de residência e, com isso, a proteção constitucional da inviolabilidade domiciliar. Nessa situação, o imóvel volta a ser considerado área sujeita à administração militar para fins de aplicação da justiça penal militar, nos termos do art. 9º, inciso II, alínea “b”, do Código Penal Militar. (STM. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 7000700-24.2024.7.00.0000. Relator(a): Ministro(a) PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ. Data de Julgamento: 27/05/2025, Data de Publicação: 13/06/2025.) Fatos O acusado, militar da ativa, teria praticado crime de estupro contra uma civil dentro de imóvel do tipo Próprio Nacional Residencial (PNR), então por ele ocupado. A apuração indicou que o local vinha sendo utilizado para encontros sexuais grupais, envolvendo o militar, a vítima e outros dois indivíduos, o que descaracterizaria o uso do imóvel como residência e indicaria destinação ilícita ao bem público. Decisão O STM entendeu que o possível crime foi praticado em local sujeito à administração militar, reconhecendo a natureza militar dos fatos […]
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