7.1 – todos veículos movidos a motor de combustão interna – previsto no art. 105, inciso V, do CTB, constituí-se por todos os dispositivos integrantes ou acoplados ao sistema de exaustão de gases do motor, destinados a controlar ou reduzir a emissão de poluentes à atmosfera, como catalisadores (SCR, DOC e outros), sistemas de recirculação de gases (EGR), filtros de partículas do diesel (DPF), etc; – apesar de não ter sido plenamente regulamentado para todos os veículos (exceto os diesel fabricados a partir de 2012), o equipamento pode ser fiscalizado quanto à sua existência e eficiência, podendo haver as infrações dos arts. 230 IX ou 230 X, conforme o caso; – o nível de emissões de gases também pode ser fiscalizado, conforme procedimentos detalhados no art. 231 III. 7.2 – veículos diesel, com PBT acima de 3856 kg, produzidos a partir de 2012. – Esses veículos devem estar equipados com sistema destinado ao controle de emissão de gases poluentes, previsto no art. 105, inciso V, do CTB. São dois os tipos básicos: SCR (Selective Catalytic Reduction ou catalisador de redução seletiva, com o uso do ARLA 32) ou EGR (Exhaust Gas Recirculation ou recirculação de gases de escapamento); – A […]
Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.
Se você já é assinante, faça login aqui.