3.1 – automóveis, caminhonetes, camionetas, caminhões, veículos de uso misto, veículos de transporte de escolares, tratores (para os tratores, observar o BIZU SOBRE TRATORES E ASSEMELHADOS) produzidos até 31/12/1983 Res 48/98 – serão admitidos os cintos de segurança, cujos modelos estejam de acordo com as normas anteriores em vigor. A maioria dos modelos, até o ano de 1983, utilizavam predominantemente o cinto subabdominal em todos os assentos. A obrigatoriedade da instalação só passou a valer a partir da publicação da Res. 391/68. produzidos entre 01/01/1984 e 16/09/1985 Res. 48/98 – resumo dos principais requisitos de utilização do cinto de segurança: AUTOM. E MISTOS DELES DERIVADOS CAMINHONETES E VEÍC. DE USO MISTO CAMINHÕES VEÍCULOS ESCOLARES DIANTEIROS LATERAIS três pontos com/sem retrator três pontos com/sem retrator (ou subabdominal 1) três pontos com/sem retrator ou subabdominal três pontos com/sem retrator DIANTEIROS INTERMEDIÁRIOS três pontos com/sem retrator ou subabdominal três pontos com/sem retrator ou subabdominal três pontos com/sem retrator ou subabdominal três pontos com/sem retrator ou subabdominal TRASEIROS LATERAIS três pontos com/sem retrator ou subabdominal três pontos com/sem retrator ou subabdominal – três pontos com/sem retrator ou subabdominal TRASEIROS INTERMEDIÁRIOS três pontos com/sem retrator ou subabdominal três pontos com/sem retrator ou subabdominal – três […]
Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.
Se você já é assinante, faça login aqui.