Postado em: Atualizado em:

A Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJM/MG) concluiu que não se configura o crime militar de desrespeito a superior (art. 160 do CPM) quando o agente não sabe que está sendo presenciado por outro militar, ou quando esse militar não sabe que quem pratica o ato desrespeitoso é inferior hierárquico do ofendido. O Tribunal afirmou que o tipo penal exige que o desrespeito ocorra “diante de outro militar”, o que não pressupõe a presença física, mas sim a efetiva percepção da conduta e o conhecimento de quem a pratica e da relação hierárquica. Como no caso concreto o atendente da ligação era militar, mas não sabia que o autor do desentendimento era um subordinado do ofendido, e o autor tampouco sabia que estava sendo ouvido por outro militar, entendeu-se pela ausência de tipicidade penal militar. (TJM/MG. 2ª Câmara. Apelação. Processo eproc n. 2000406-56.2020.9.13.0004. Relator: Desembargador Jadir Silva. Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos. j: 20/10/2022. p: 28/10/2022.) Fatos Em 13 de janeiro de 2020, por volta das 2h30, em determinada cidade mineira, o Cb PM “B” encontrava-se em via pública, acompanhado de quatro civis, consumindo bebidas alcoólicas e ouvindo som automotivo em volume […]

Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.

Se você já é assinante, faça login aqui.