É ilícita a posse de arma de fogo de uso permitido sem registro porque o simples fato de manter arma de fogo sem registro caracteriza crime de perigo abstrato, não cabendo absolvição por atipicidade, erro de proibição ou perdão judicial. TJ-GO. 1ª Câmara Criminal. Apelação Criminal. Nº 161827-77.2010.8.09.0152. Relatora: Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. j: 26/05/2015. p: 26/05/2015. Fatos No dia 5 de fevereiro de 2010, a genitora do acusado, portadora de doença mental, suicidou-se com disparo de revólver calibre .38, arma que o acusado mantinha em sua residência rural sem registro ou autorização. A arma estava guardada no guarda-roupas e fora usada pela vítima para tirar a própria vida. Decisão A 1ª Câmara Criminal do TJ-GO manteve a condenação por posse irregular de arma de fogo, porém absolveu da acusação do crime de omissão de cautela. Fundamentação 1. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido A materialidade ficou comprovada por meio de boletim de ocorrência, termo de apreensão e laudo pericial que atestou a aptidão da arma e munições. A autoria restou evidenciada pela confissão do acusado, que admitiu manter o revólver calibre .38 escondido em cima do guarda-roupas para defesa pessoal na propriedade rural, sem […]
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