Postado em:

É devida a condenação por omissão de cautela quando o proprietário não observou as cautelas necessárias para impedir que seu filho, menor de 18 anos, tivesse acesso à arma de fogo de sua propriedade, a qual foi utilizada para disparo. Restou demonstrado que o local de guarda não era seguro para evitar o acesso do menor, mesmo em área rural. TJMS. 2ª Câmara Criminal. Apelação Criminal. Nº 0034430-38.2018.8.12.0001. Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques. j: 19/02/2024 Fatos O acusado possuía uma espingarda calibre .22 e munições, guardadas atrás de um armário no quarto onde dormia com o filho de 13 anos, em área rural sul-mato-grossense. Em setembro de 2018, estando embriagado, o acusado apontou a arma para dois homens que foram buscar um engenho emprestado. Posteriormente, seu filho se apoderou da arma e efetuou um disparo para o alto. Policiais militares foram acionados e encontraram a arma municiada, apreendendo-a junto ao menor. Decisão A 2ª Câmara Criminal do TJ/MS manteve a condenação por omissão de cautela e isentou o acusado do pagamento das custas processuais. Fundamentação A 2ª Câmara Criminal do TJ/MS concluiu que o conjunto probatório — composto por confissão, perícia, boletim de ocorrência e depoimentos — confirmou a […]

Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.

Se você já é assinante, faça login aqui.