A Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo concluiu que configura crime militar de extravio culposo de armamento o fato de policial militar guardar arma de fogo e munições dentro de veículo estacionado em local aberto e sem segurança, mesmo que o armamento tenha sido posteriormente recuperado. Reconheceu-se a culpa por negligência, considerando o dever objetivo de cuidado especial imposto ao militar para evitar riscos indevidos à segurança pública. Aplicou-se o princípio da especialidade, afastando o peculato culposo. (TJMSP. 1ª Câmara. Apelação Criminal. 0800779-08.2024.9.26.0030. Rel. Orlando Eduardo Geraldi. j: 22/04/2025. p: 28/04/2025) Fatos A Soldado PM “A”, fora do horário de serviço, estacionou seu veículo particular em terreno aberto próximo a uma academia, deixando no interior do carro, dentro de mochila escondida sob o banco, sua pistola Glock G22 G5, três carregadores e quarenta e seis munições, todos pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Enquanto se exercitava, teve o vidro do veículo quebrado e a mochila furtada, sendo o material bélico recuperado posteriormente. Decisão A Primeira Câmara do TJMSP concluiu pela ilicitude da conduta e condenou a acusada por extravio culposo de armamento. Fundamentação 1. Culpa caracterizada pela negligência Ficou […]
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