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A Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais reconheceu que policial militar que, no exercício de função, por negligência, deixa de adotar as medidas legais previstas para atendimento de ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, incorre no crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução, na modalidade culposa, nos termos do art. 324 do Código Penal Militar. Constatou-se que o acusado não efetuou a prisão em flagrante do agressor, não encaminhou a vítima ao hospital ou Instituto Médico Legal e não assegurou a devida proteção, contrariando diretrizes da Polícia Militar e a Lei Maria da Penha. (TJM/MG. 1ª Câmara. Apelação Criminal. Processo n. 2000262-46.2024.9.13.0003. Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha. j: 10/06/2025. p: 18/06/2025.) Fatos O acusado, policial militar, atendeu ocorrência envolvendo agressão física e patrimonial praticada por namorado contra vítima, em determinada cidade mineira. Durante o atendimento, o acusado constatou lesão corporal leve na mão da vítima e dano a aparelho celular, mas não efetuou a prisão em flagrante do agressor, limitou-se a retirá-lo do local e orientou a vítima a procurar a delegacia posteriormente, sob justificativa de evitar deslocamento até cidade vizinha. O acusado também não encaminhou a vítima para […]

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