A Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais entendeu que configura crime militar de publicação ou crítica indevida (art. 166 do Código Penal Militar) a conduta de policial militar que grava e divulga, sem autorização, conversa com superior hierárquico com o objetivo de criticar ato administrativo relacionado à disciplina interna. A publicação afronta os princípios da hierarquia e disciplina, essenciais à estrutura militar, justificando a condenação. (TJM/MG. 2ª Câmara. Apelação. Apelação. Processo n. 2000106-92.2023.9.13.0003. Relator Desembargador Fernando Armando Ribeiro. j: 05/06/2025. p: 19/06/2025.) Fatos No dia 5 de março de 2021, o acusado, cabo da Polícia Militar, gravou sem autorização uma conversa telefônica com um coronel da corporação, na qual questionava a transferência disciplinar de um aspirante a oficial que teria importunado uma oficial feminina durante o serviço e nos horários de descanso. Durante o diálogo, o coronel advertiu o acusado usando o ditado popular “quem com porco se mistura, farelo come”, alertando-o sobre defender condutas inadequadas. Sem comunicar ou obter consentimento do superior, o acusado publicou trecho da conversa em seu canal na plataforma YouTube, criticando a fala do coronel e a decisão da Polícia Militar de transferir o aspirante. A gravação expôs assunto […]
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