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A Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais manteve a condenação de policial militar por crime de desacato a superior, considerando que as ofensas verbais proferidas e a postura de enfrentamento físico demonstraram o dolo específico exigido pelo art. 298 do Código Penal Militar. A desclassificação para desrespeito a superior foi afastada, pois a conduta ultrapassou a mera falta de consideração, atingindo diretamente a autoridade e o decoro do superior hierárquico. A fração de aumento da agravante foi reduzida para 1/5, conforme art. 73 do CPM, e foi concedido o benefício do sursis por ausência de fundamentação concreta para sua negativa. (TJM/MG. 1ª Câmara. Apelação. 2000177-60.2024.9.13.0003. Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha. j: 02/06/2025. p: 09/06/2025.) Fatos No dia 23 de agosto de 2023, por volta das 16h45, em uma clínica de diagnóstico por imagem, o acusado, cabo da Polícia Militar, que cumpria pena em regime fechado, foi escoltado por guarnição comandada por um 1º sargento para realização de exames médicos. Assim que chegaram ao local, foram informados pelos funcionários que os exames durariam aproximadamente uma hora, o que gerou insatisfação no acusado. Irritado com a situação, o acusado dirigiu-se ao superior em tom de […]

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