A Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais manteve a condenação de policial militar pelos crimes militares de recusa de obediência, violência contra superior, lesão corporal leve e ameaça, todos previstos no Código Penal Militar, praticados em um único contexto fático. Restou comprovado que o acusado recusou-se injustificadamente a cumprir ordem legal de superior hierárquico, agrediu fisicamente este superior, causando-lhe lesão, e ainda o ameaçou com arma de fogo, violando a hierarquia e a disciplina militares. (TJM/MG. 1ª Câmara. Apelação Criminal. Processo n. 2000208-83.2024.9.13.0002. Rel. Des. Osmar Duarte Marcelino. j: 02/06/2025. p: 11/06/2025.) Fatos Em determinado serviço, o soldado da Polícia Militar recebeu ordem de seu superior para encaminhar auto de infração por aplicativo de mensagens, mas recusou-se injustificadamente por diversas vezes. Após nova determinação, bateu as mãos na mesa, aproximou-se do superior e o agrediu com soco no peito e tapa no rosto, causando corte interno na boca e amolecimento de prótese dentária. Na sequência, sacou arma de fogo, apontou para o superior e proferiu ameaças, sendo contido por outro militar. Decisão A Primeira Câmara do TJMMG manteve a condenação pelos crimes militares de recusa de obediência, violência contra superior, lesão corporal leve e […]
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