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(I) o ingresso policial na residência foi amparado por fundadas razões, pois serviços de inteligência já monitoravam o local e o acusado correu para dentro do imóvel ao notar a aproximação da guarnição; (II) a prisão preventiva permanece necessária para garantia da ordem pública, haja vista a quantidade e variedade de drogas, a munição, a balança de precisão e duas outras ações penais pelo mesmo crime, evidenciando risco concreto de reiteração delitiva. STJ, Quinta Turma. AgRg no RHC n.º 208816/MT. Rel. Ministra Daniela Teixeira. j: 26/02/2025. Sobre o monitoramento, o STJ já decidiu: 1) Há razões justificáveis para o ingresso na residência quando há monitoramento do local durante dois meses e um indivíduo foi encontrado com drogas ao deixar a residência monitorada (AgRg no HC 822952/RJ); 2) Instalação de câmera em poste público para vigiar residência de suspeito não configura ação controlada (AgRg no RHC 203.030/SC); 3) É legítima a entrada policial sem mandado em domicílio, diante de fundadas razões confirmadas de tráfico de drogas, consistentes em monitoramento prévio realizado pela Polícia Militar , flagrante de venda de cocaína e apreensão de grande quantidade de entorpecentes (AgRg no HC 989051/MS). Fatos Em 05/12/2024, em determinada cidade mato-grossense, policiais militares monitoraram a […]

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