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O depoimento policial prestado em juízo é válido para fundamentar a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico, desde que não haja indícios de parcialidade ou motivação pessoal. STJ, Agravo Regimental no Habeas Corpus. 911.442 – RO (2024/0161691-2), 5ª Turma, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. j: 21/05/2024. Fatos A acusada  “L” foi condenada em primeiro grau pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa impetrou habeas corpus sustentando ausência de provas suficientes para a condenação, alegando que a sentença teria se limitado a reproduzir depoimentos de policiais sem fundamentação própria (per relationem). Decisão A 5ª Turma do STJ manteve a condenação entendendo que não há ilegalidade e que o habeas corpus não é via própria para reanalisar provas. Fundamentação 1. Existência de robusto acervo probatório Conforme registrado, a sentença condenatória foi baseada em provas colhidas judicialmente, sobretudo nos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão, que afirmaram ter encontrado drogas em posse da acusada. Esses depoimentos foram coerentes e compatíveis com outras provas dos autos. 2. Validade do depoimento policial A jurisprudência do STJ é no sentido de de que depoimentos policiais prestados em juízo possuem presunção de veracidade, desde que não […]

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