A simples localização do crime (pesca proibida) em mar territorial, bem pertencente à União, não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal, sendo necessária a demonstração de que o dano ambiental gerou reflexos em âmbito regional ou nacional. O parque foi instituído por decreto estadual e o peixe apreendido não consta na lista federal de espécies ameaçadas de extinção, além de não haver demonstração de que o dano ambiental tenha repercussão regional ou nacional. STJ, AREsp 2.313.729-SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 3/6/2025 – Info 853 Fatos O acusado teria praticado pesca proibida no Parque Estadual Marinho da Laje de Santos, criado por decreto estadual, localizado em mar territorial. Foram apreendidos peixes da espécie “Cioba”. Não houve comprovação de que essa espécie estivesse ameaçada de extinção segundo lista federal ou de que a pesca tenha gerado dano ambiental com reflexos além da localidade. Decisão A 6ª Turma do STJ manteve a competência da Justiça Estadual para processar o caso. Fundamentação 1. Criação do Parque Estadual O Parque Estadual Marinho da Laje de Santos foi criado por decreto estadual, e não federal, de modo que a área é gerida pelo Estado, inexistindo interesse […]
Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.
Se você já é assinante, faça login aqui.