17/07/2025 em 08:20 #19187 Rodrigo FoureauxMembro A pergunta é interessante e envolve uma discussão mais aprofundada. Nos termos do art. 10, §2º, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), a autorização de porte de arma de fogo perde automaticamente sua eficácia caso o portador esteja embriagado ou sob efeito de substâncias psicoativas: A Lei 10.826/03 Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm. §2oA autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas. O Decreto nº 11.615/2023, que regulamenta essa legislação, reforça o impedimento. O art. 51, § 2º, é categórico ao vedar a condução de arma em estado de embriaguez, drogas ou medicamentos que alterem o desempenho psicomotor ou intelectual, equiparando tal situação àquelas em que o ingresso em locais públicos com aglomeração já é vedado ao portador. Art. 51. O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do disposto no art. 10 […]
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