A condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas exige a demonstração inequívoca da estabilidade e permanência do vínculo entre os agentes. A mera presunção de que o acusado integrava uma organização criminosa, baseada apenas em inscrições encontradas nas embalagens de drogas apreendidas em localidade dominada por facção, não é suficiente para caracterizar o delito, sendo necessária a apresentação de elementos concretos que comprovem o animus associativo. STJ. HC 1001145/RJ. Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro. j: 21/05/2025. Fatos O acusado M. foi preso em flagrante por policiais militares em uma localidade conhecida como ponto de venda de drogas. Durante a abordagem, o suspeito, que estava na companhia de outros dois indivíduos, tentou fugir ao avistar a guarnição e resistiu à prisão. Com ele, foi encontrada uma sacola contendo 190g de maconha e 107,5g de cocaína. As embalagens das drogas possuíam etiquetas com inscrições que faziam alusão à facção criminosa “Comando Vermelho” (CV). Um usuário, em depoimento na fase policial, confirmou ter comprado entorpecentes do acusado. Decisão Em decisão monocrática, o Ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), absolveu o paciente do crime de associação para o tráfico, por entender que não foram apresentadas provas concretas […]
Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.
Se você já é assinante, faça login aqui.