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A continuidade delitiva exige que os crimes praticados sejam da mesma espécie, previstos no mesmo tipo penal, com estrutura jurídica semelhante e tutela de idêntico bem jurídico. Não se aplica o crime continuado entre delitos de espécies diferentes, como uso de documento falso, estelionato e inserção de dados falsos em sistema da Administração. Nesses casos, deve-se aplicar penas autônomas, conforme a regra do concurso material. Além disso, para o reconhecimento da continuidade, o intervalo entre os crimes não pode ultrapassar 30 dias, o que não se verificou no caso. (STM. Apelação n. 7000838-25.2023.7.00.0000/PA. Relator: Ministro Cláudio Portugal de Viveiros. j: 18/04/2024. p: 03/05/2024.) Fatos A defesa do militar condenado requereu o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de uso de documento falso, estelionato e inserção de dados falsos em sistema, para que fosse aplicada pena única, com majoração. Alegou haver unidade de desígnios e conexão entre os fatos. No entanto, as infrações penais possuem tipificações distintas, o que impede o reconhecimento da continuidade delitiva, já que não se trata de crimes da mesma espécie, ou seja, não estão previstos no mesmo tipo penal, não possuem a mesma estrutura jurídica, nem protegem o mesmo bem jurídico. Decisão O STM manteve […]

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